Código de Cadastro de Pessoa - CCP

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O que pode ser negociado?

Todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 31 de agosto de 2023.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública

Taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio

Preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza

Descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização

Obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada)

Descumprimento de legislação de licitações e contratos

ATENÇÃO! NÃO ENTRAM NO REFIS MULTAS DE TRÂNSITO.

REFIS 2021

No último Refis, realizado em 2021, o total negociado foi de R$ 134,5 milhões, sendo arrecadado R$ 31,6 milhões arrecados à vista e mais R$ 5,2 milhões do pagamento da primeira parcela. Foram atendidos mais de 11 mil contribuintes.
FAQ

Perguntas Frequentes

O Refis é um programa de negociação de dívidas dos contribuintes – pessoa física ou jurídica – junto ao Poder Público, com adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com atendimento presencial, de 23 a 29 de outubro deste ano. No formato on-line, de 23 de outubro a 22 de dezembro de 2023.
O contribuinte - pessoa física ou pessoa jurídica - poderá fazer a negociação com atendimento presencial ou de forma on-line. O atendimento presencial será de 23 a 29 de outubro no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, localizado na Avenida NS-10, de frente ao supermercado Atacadão, atrás do Parque Cesamar, das 8 às 17 horas. Sem deslocamento, possibilidade de fila e limitação de horário, o contribuinte pode fazer a negociação pelo site refis2023.palmas.to.gov.br no período de 23 de outubro a 22 de dezembro de 2023. O atendimento on-line possibilita as mesmas condições do atendimento presencial e é um avanço significativo para incentivar a participação no mutirão de negociação.
Todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 31 de agosto de 2023. São eles:
débitos tributários - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) - e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio);
débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza;
multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização);
multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada);
multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.
Apenas as multas de trânsito, porque possuem legislação específica.
Para os débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de:
Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros;
Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros;
Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros;
Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros;
Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros.
Para as multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:
Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa;
Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.
Para as multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de:
Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa;
Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa
Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa;
Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa;
Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa;
Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa;
Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.
Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas;
Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas;
Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.
O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no dia seguinte à negociação. A segunda parcela terá como vencimento 30 dias após o pagamento da primeira.
Confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados e consolidados, ou seja, não poderá questionar posteriormente os valores devidos ao Município de Palmas;
Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na negociação, que significa que não poderá ser anulada, revogada ou alterada posteriormente;
Pagamento regular das parcelas negociadas;
Cancelamento de qualquer outra forma de parcelamento existente com a Prefeitura de Palmas referente ao débito em negociação;
Desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e/ou judicial.
Deixar de cumprir suas obrigações, conforme descrito na pergunta anterior, e quaisquer exigências definidas pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro de 2021;
Em caso de decretação de falência, extinção, pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
Para a pessoa física, caso de insolvência civil que é a declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio;
Atraso de mais de três parcelas do débito negociado.
A exclusão no Refis Palmas 2023 implicará que a Prefeitura de Palmas poderá fazer a cobrança imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, acrescido de multas e juros cobrados antes da renegociação.
É permitida sim a participação do contribuinte que foi incluído em programas semelhantes ou em programas de recuperação de créditos da Prefeitura de Palmas em anos anteriores, mesmo que deles tenham sido excluídos.
Os documentos pessoais de identificação do contribuinte e procuração, caso não seja o titular do débito. Em caso de pessoa jurídica, também os documentos de identificação da empresa.
A adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi autorizada pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro de 2021. A renegociação também é amparada na Lei Complementar nº 285 (Código Tributário Municipal), de 31 de outubro de 2013; no Decreto Municipal nº 2.420, de 29 de setembro de 2023; e na Lei nº 5.172 (Código Tributário Nacional), de 25 de outubro de 1966.
CONTATO

Dúvidas? Entre em contato

E-mail: refis@palmas.to.gov.br

Endereço: ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buritis – 1º Andar CEP: 77.021-658

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